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DOC. 210.8181.1904.0896

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Cumprimento de sentença. Juros remuneratórios. Incidência até o pagamento efetivo das diferenças não convertidas em ações. Precedente da Primeira Seção. Agravo interno da centrais elétricas Brasileiras S/A. Não provido.

1 - O entendimento desta Corte é de que os juros remuneratórios do empréstimo compulsório sobre energia elétrica são devidos à razão de 6% (seis por cento) ao ano, e serão devidos até o efetivo pagamento. Assim, verifica-se que o acórdão está em consonância com o entendimento desta Corte. Nesse sentido: EDv nos EAREsp. 790.288/PR, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 2.9.2019.

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