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DOC. 210.8181.1945.8688

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de sobrepartilha. Pretensão à partilha de dívida decorrente de condenação em demanda indenizatória ajuizada exclusivamente pelo marido. Decisão favorável ao tempo da partilha realizada na separação. Ausência de arrolamento do pretenso crédito. Posterior improcedência do pedido indenizatório que gerou débito ao autor. Pedido de sobrepartilha julgado improcedente. Fundamentos autônomos não impugnados no recurso especial. Súmula 283/STF. Consonância com o entendimento desta corte superior. Súmula 83/STJ. Alíneas «a» e «c» do permissivo constitucional. Recurso não provido.

1 - «A sobrepartilha é instituto utilizado em casos de desconhecimento de uma das partes a respeito de determinado bem, no momento da partilha, seja ou não por ocultação maliciosa ou, ainda, se situados em lugar remoto da sede do juízo. Embora os bens sonegados não se confundam com os descobertos após a partilha, ambos pressupõem o desconhecimento de sua existência por umas das partes. Nessa linha, é bem de ver que não é todo e qualquer bem que não foi partilhado que pode ser considerado sonegado» (REsp 1.204.253/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe de 15/08/2014).

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