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DOC. 210.8181.1954.0919

STJ. Processual civil. Tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.

I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro opostos à execução fiscal ajuizada pela União objetivando o cancelamento das restrições (arresto) no registro de imóveis sobre o imóvel de propriedade do embargante. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para declarar insubsistente a constrição que recaiu sobre o imóvel objeto da execução fiscal (apto. 202, condomínio Porto Resal Resort estrada Rio Santos, km 454, Magaratiba/RJ. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido dos embargos de terceiro. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial, por intempestividade.

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