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DOC. 210.8181.9429.4142

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Violação dos arts. 41 e 395, ambos do CPP. Tribunal de origem que rejeitou a denúncia por conta do reconhecimento da ausência de justa causa quanto ao crime de denunciação caluniosa. Revisão de entendimento. Inviabilidade na via eleita. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem, ao rejeitar a denúncia, destacou que da detida análise do presente caderno processual constato que o, ora, Investigado, ao representar em desfavor do Promotor de Justiça, anexou, ao seu pedido, diversos elementos de provas, tais como, as testemunhas envolvidas diretamente nos fatos e as mensagens de áudios e mídias digitais (CD/DVD), ou seja, todos os meios de provas que estavam ao seu alcance, no intuito de se apurara situação fática. [...] Nesse entrecho, é possível notar que o, ora, Denunciado, não lançou fatos, sem indicação de provas, demonstrando sua convicção na veracidade dos acontecimentos, portanto, o elemento subjetivo do tipo, descrito no CP, art. 339 não restou provado, pois, não há como se afirmar que o Prefeito do Município de Coari/AM tinha plena certeza de que os episódios envolvendo o nome do Promotor de Justiça seriam inverídicos, ao contrário, sempre demonstrou convicção acerca da plausibilidade das acusações.

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