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DOC. 210.8190.5396.4878

STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de vida em grupo. Dever de informação da estipulante. Precedente específico. Julgado estadual em sintonia com a jurisprudência da terceira turma desta corte superior. Agravo interno improvido.

1 - No contrato de seguro coletivo em grupo, cabe à estipulante, e não à seguradora, o dever de fornecer ao segurado (seu representado) ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais, no que se inserem, em especial, as cláusulas restritivas.

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