STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. PASEP. Ação em que se alega falha na administração do programa. Instituição gestora. Banco do Brasil. Legitimidade passiva. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - A Primeira Seção desta egrégia Corte Superior tem entendimento de que, nos termos da Súmula 42/STJ, compete à Justiça Estadual processar e julgar os feitos cíveis relativos ao PASEP, cujo gestor é o BANCO DO BRASIL, parte legítima para figurar no polo passivo da demanda (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 25/2/2021).
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