STJ. Previdenciário. Revisão da rmi. Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Coisa julgada. Impossibilidade de reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação para assegurar ao requerente a readequação da renda mensal de seu benefício de aposentadoria, fazendo incidir para o seu cálculo, novos valores dos tetos previdenciários definidos pela Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Na sentença, julgou- se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a existência de coisa julgada e extinguir o feito sem resolução de mérito.
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