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DOC. 210.8200.7164.4146

STJ. Habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro nacional. Gestão fraudulenta (Lei 7.492/1986, art. 4º, parágrafo único). Defensor constituído devidamente intimado. Inércia na apresentação das razões recursais. Prazo transcorrido in albis. Julgamento do recurso sem a manifestação da defesa técnica. Necessidade da prévia intimação do acusado para constituir novo patrono de sua confiança. Ampla defesa e contraditório. Ofensa. Cerceamento de defesa caracterizado. Ordem concedida.

1 - Em respeito às garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, esta Corte Superior de Justiça tem decidido que «nas hipóteses em que o advogado do réu, intimado para apresentação das razões da apelação, permanece inerte, é necessário seja oportunizado ao acusado a nomeação de novo defensor, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa» (HC 229.808/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 14/08/2012).

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