STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Apreensão e depósito. Notificação da mora. Interpelação extrajudicial. Possibilidade.
1 - «Imprescindível a comprovação da mora, segundo o CPC, art. 1.071, mas inexistente exclusividade do meio de comprová-la pelo protesto, em face do art. 397 do novo Código Civil, razão pela qual, para tanto, é possível optar pela realização do protesto ou pela interpelação judicial ou extrajudicial» (REsp 685906/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ 22/08/2005, p. 272).
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