STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Seguro obrigatório DPVAT. Indenização. Prescrição. Sinistro ocorrido sob a égide do CCB. Prazo vintenário. Regra de transição.
1 - Nas hipóteses do seguro obrigatório, e de acordo com a regra de transição do art. 2.028 do novo Código Civil, se, em 11.1.2003, já houver passado mais de dez anos, o prazo prescricional vintenário do CCB, art. 177 continua a fluir até o seu término; caso contrário, inicia-se a contagem da prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, IX, do CCB/2002.
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