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DOC. 210.8200.7484.2307

STJ. Penal. Agravo regimental em recurso especial. Homicídio culposo no trânsito. Prescrição. Publicação da sentença condenatória. Último marco interruptivo da prescrição. Acórdão que confirma a condenação não interrompe o curso do prazo prescricional. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

I - A sentença condenatória, proferida em desfavor do ora agravado, fixou-lhe a pena de 02 (dois) anos de detenção, pela prática de homicídio culposo no trânsito. O acórdão que apreciou a Apelação defensiva, por sua vez, manteve a condenação.

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