STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Subscrição e complementação de ações. Dobra acionária. Valor patrimonial da ação. Coisa julgada. Não ocorrência. Recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa. CPC, art. 557, § 2º.
1 - «A chamada dobra acionária é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do REsp 975.834-RS, Rel. Min. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA» (REsp 1.037.208/RS, Relator Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/6/2008, DJe 20/8/2008).
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