Carregando…

DOC. 210.8200.7779.1614

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Roubo majorado. Dosimetria. Reconhecimento de duas causas de aumento de pena. Acréscimo fixado em 2/5. Ausência de fundamentação. Ilegalidade. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- a fundamentação da sentença condenatória, mantida pelo acórdão recorrido, elevou a pena na terceira fase de sua aplicação com base unicamente no número de majorantes incidentes. A incidência de mais de uma causa de aumento de pena, quais sejam, emprego de arma e concurso de pessoas, não é apta, por si só, a elevar a reprimenda em patamar acima do mínimo legal, o que ocorreu na espécie, atraindo a aplicação da Súmula 443/STJ.- habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reformar a sentença de primeiro grau e o acórdão impugnados na terceira fase do cálculo da pena, fixando em 1/3 (um terço) o aumento decorrente da incidência das duas causas de aumento, reduzindo a reprimenda do paciente para 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mantidos os demais termos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito