STJ. Penal e processual penal. Uso de documento falso e descaminho. Princípio da consunção reconhecido na origem. Entendimento em sentido contrário. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal local, após detida análise dos elementos probatórios dos autos, reconheceu que o delito de falso teria sido absorvido pelo crime de descaminho por ser meio necessário para sua execução, exaurindo a falsidade sua potencialidade lesiva na conduta perpetrada pelo réu que objetivava apenas a prática da infração fiscal, o que impede conclusão em sentido contrário por este Tribunal Superior acerca da autonomia das condutas praticadas pelo agente, pois, para tanto, seria necessário o revolvimento do material fático probatório dos autos, situação inviável na seara do recurso especial (Súmula 7/STJ).
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