STJ. Previdenciário. Benefício. Revisão. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103-A.
1 - O STJ, sob o regime do CPC, art. 543-C(recursos repetitivos), reiterou o entendimento segundo o qual o prazo para a Administração Pública rever os atos que gerem vantagem aos segurados será decenal e disciplinado pelo Lei 8.213/1991, art. 103-A, descontado o prazo já transcorrido antes do advento da Medida Provisória 138/2003.
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