STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processual civil. Arts. 359, I, 372 e 514, II, todos do CPC. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tributário. Ação de repetição do indébito. Tributos recolhidos na sistemática do simples por sociedade posteriormente excluída dele e, assim, compelida a pagá-los sem essa benesse. Art. 333, II do CPC. O ônus da prova quanto à existência do indébito (no caso, cobrança em duplicidade dos mesmos tributos) compete ao contribuinte, não ao fisco. Negado provimento ao agravo regimental.
1 - Não houve o prequestionamento da matéria relativa aos arts. 359, I, 372 e 514, II, todos do CPC, ou seja, sobre eles não se manifestou o Tribunal de origem, de modo que não se verifica no acórdão recorrido qualquer menção a respeito da disciplina normativa neles contida, até porque desnecessária. O prequestionamento, como requisito de admissibilidade para a abertura da instância extraordinária, é admitido não só na forma explícita, mas, também, implícita, o que não dispensa, em ambos os casos, o necessário debate acerca da matéria controvertida. Incide, portanto, o Enunciado 211 da Súmula de jurisprudência desta Corte.
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