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DOC. 210.8200.9208.7583

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Assistência judiciária gratuita. Beneficiário sucumbente. Pagamento de honorários periciais. Responsabilidade do estado.

1 - O ônus de arcar com honorários periciais na hipótese em que a sucumbência recai sobre o beneficiário da assistência judiciária deve ser imputado ao Estado, o qual tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária àqueles que não possuem condições de arcar com gastos dessa natureza. Precedentes.

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