STJ. Tributário. Expedição de certidão negativa de débito em favor de pessoas físicas. Inadimplência da pessoa jurídica. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.
1 - Em face da conclusão do Tribunal a quo - de que a inadimplência que gerou a negativa da expedição de certidão negativa de débito diz respeito unicamente às pessoas jurídicas, e de que não se demonstrou a prática de atos irregulares que pudessem ensejar a desconsideração da personalidade jurídica - o acolhimento do objeto recursal esbarra, inequivocamente, no óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito