STJ. Habeas corpus. Execução penal. Anulação do procedimento administrativo disciplinar. Matéria não examinada pela corte a quo. Supressão de instância. Writ não conhecido, no ponto. Falta disciplinar de natureza grave (posse de aparelho celular). Interrupção do prazo para fruição de direitos pelo condenado, durante a execução da pena. Progressão de regime. Cabimento. Entendimento fixado pela Terceira Seção desta corte, no julgamento do EResp1.176.486/SP. Novo marco. Data do cometimento da infração disciplinar. Livramento condicional e indulto. Ausência de previsão legal. Habeas corpus parcialmente concedido.
1 - A alegação de nulidade do procedimento administrativo disciplinar não foi examinada pelo Tribunal Impetrado, o que impede o conhecimento do habeas corpus, nessa parte, diante da manifesta incompetência deste STJ para apreciar originariamente a matéria (CF/88, art. 105, II, a), sob pena de supressão de instância.
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