STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Art. 157, § 2º, I e II, do CP. Arma. Exame pericial. Impossibilidade. Não apreensão do instrumento. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado o seu emprego na prática do crime. Orientação firmada pela Terceira Seção desta corte, no julgamento do EResp961.863/RS. Dosimetria da pena. Inidoneidade da fundamentação judicial apresentada para justificar, no caso, a circunstância desfavorável referente à personalidade delitiva. Reconhecimento de duas causas de aumento de pena. Acréscimo fixado em 3/8. Ausência de fundamentação. Ilegalidade. Habeas corpus parcialmente concedido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício. 1 nos termos do CPP, art. 167, o laudo pericial pode ser suprido pela prova testemunhal diante do desaparecimento dos vestígios, como na espécie, em que não houve a apreensão da arma.
2 - Nesse contexto, a ausência de perícia na arma, quando impossibilitada sua realização, não afasta a causa especial de aumento prevista no, I do § 2º do CP, art. 157, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precedentes.
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