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DOC. 210.8200.9306.7147

STJ. Habeas corpus. Direito penal. Tráfico ilícito de drogas. Dosimetria da pena. Redução da pena-base. Quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida. Circunstâncias justificadoras do aumento. Motivação idônea. Quantum de aumento. Não especificação no CP. Discricionariedade vinculada do magistrado. Ausência de ilegalidade. Aplicação do art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Causa especial de diminuição de pena afastada pelo tribunal impetrado. Dedicação à atividade criminosa. Ausência de constrangimento ilegal. Substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Inviabilidade. Requisito objetivo não preenchido. Regime prisional mais gravoso. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. Especialmente, quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, pois a inobservância dessa regra ofende o preceito contido no CF/88, art. 93, IX.

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