STJ. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Sobrestamento do julgamento do recurso especial. Inaplicabilidade. Pretensão de apreciação de dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegação de violação à cláusula da reserva de plenário. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Renúncia à aposentadoria para obtenção de novo benefício. Possibilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
I - Consoante a jurisprudência do STJ (STJ, AgRg no REsp 1140018/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, TERCEIRA TURMA, DJe de 04/02/2013; STJ, AgRg no REsp 1239474/PR, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 19/12/2012), o reconhecimento da repercussão geral, no Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do STJ, em consonância com o disposto no CPC, art. 543-B
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