STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Peças não obrigatórias mas consideradas indispensáveis para julgamento do recurso. Não conhecimento. Impossibilidade. Necessidade de prévia diligência ou determinação para que o recorrente complemente a instrução.
1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.102.467/RJ, submetido ao rito do CPC, art. 543-C reviu sua jurisprudência, até então pacífica, e firmou o entendimento de que a ausência de peças facultativas no ato de interposição do Agravo de Instrumento - aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia - não enseja a inadmissão liminar do recurso, devendo-se dar oportunidade à agravante de complementação do instrumento.
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