STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Conselho de fiscalização profissional. Preparo. Necessidade.
1 - A Primeira Seção do STJ no julgamento do REsp 1.338.247/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado pelo rito do CPC, art. 543-C, em 10/10/2012, DJe 19/12/2012, consolidou o entendimento de que a isenção do preparo, conferida aos entes públicos previstos na Lei 9.289/96, art. 4º, caput, não se aplica aos Conselhos de Fiscalização Profissional.
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