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DOC. 210.8200.9453.1527

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Roubo majorado. Arma e concurso de agentes. Reconhecimento da tentativa. Impossibilidade na via eleita. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Acréscimo fixado em 3/8 apenas pela presença de duas causas de aumento de pena. Ausência de fundamentação concreta para majoração. Constrangimento ilegal evidenciado. Redução para 1/3. Súmula 443/STJ. Afastamento da causa de aumento do uso de arma. Pedido prejudicado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- não há como conhecer reconhecimento da tentativa no crime de roubo, pois a modificação do que ficou estipulado pelas instâncias ordinárias, implica no reexame aprofundado de todo o conjunto fático probatório, procedimento incompatível com os estreitos limites da via eleita, que não comporta dilação probatória.- o STJ consolidou o entendimento de que o roubo consuma-se no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que esta não seja mansa e pacífica, sendo prescindível que o objeto saia da esfera de vigilância da vítima.- a fundamentação utilizada na sentença, mantida pelo acórdão recorrido, para majorar a pena em 3/8 (três oitavos), na terceira fase do cálculo da pena, deu-se apenas pela presença de duas causas de aumento de pena, o que evidencia flagrante constrangimento ilegal. Súmula 443/STJ.- fixado o acréscimo em 1/3 (um terço), fica prejudicado o pedido de afastamento da causa de aumento de pena referente a utilização de arma, uma vez que já fixado o aumento das majorantes da pena em seu patamar mínimo.habeas corpus não conhecido. Concedida ordem de ofício para reformar a sentença de primeiro grau e o acórdão impugnados, na parte relativa à majoração da pena no patamar de 1/3 (um terço), reduzindo-se a reprimenda do paciente para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, mais 13 (treze) dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão.

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