STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Tese de impossibilidade de interrupção do prazo para a obtenção de benefícios. Questão não apreciada pela corte de origem, por ser cabível o agravo em execução. Desnecessidade, na espécie, de exame aprofundado da prova. Questão de direito. Viabilidade do writ originário. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem de habeas corpus concedida.
1 - Não há impedimento ao conhecimento do writ pelo Tribunal a quo, nem se constata, na espécie, inadequação da via eleita, uma vez que a análise da questão sub examine prescinde de qualquer incursão na seara probatória, tratando-se de questão de direito, consubstanciada na tese a respeito da interrupção, ou não, pelo cometimento de falta disciplinar de natureza grave, do lapso temporal para a obtenção de benefícios.
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