STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal (CP, art. 129, § 9º). Violência doméstica. Lei maria da penha. (1) nulidade. Laudo de exame de corpo delito da vítima. Nome e assinatura do perito. Ausência do número do crm. Irrelevância. Médico-legista (concursado) integrante do quadro de servidores do instituto médico legal. Atendidas as formalidades do CPP, art. 159. (2) aplicação dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/1995 (suspensão condicional do processo). Inviabilidade. Recurso não provido.
1 - Irrelevante a ausência de número do CRM do perito signatário do laudo de exame de corpo delito, já que no referido documento constam o seu nome e assinatura, que o identificam como médico-legista concursado do Instituto Médico Legal. Assim, estão atendidas as formalidades previstas nos CPP, art. 159 e CPP art. 178, cujo teor não obriga a aposição do número do CRM do médico-legista, mas apenas sua identificação (assinatura).
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