Carregando…

DOC. 210.8200.9622.9190

STJ. Previdenciário. Rural. Carência. Exercício de atividade rural durante todo esse período. Não demonstração.

1 - A concessão da aposentadoria rural por idade exige a comprovação do exercício de atividade campesina no período imediatamente anterior ao requerimento, pelo número de meses idêntico à carência prevista na Lei 8.213/91, art. 142, conforme regra estabelecida no art. 143 da citada norma.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito