STJ. Previdenciário. Rural. Carência. Exercício de atividade rural durante todo esse período. Não demonstração.
1 - A concessão da aposentadoria rural por idade exige a comprovação do exercício de atividade campesina no período imediatamente anterior ao requerimento, pelo número de meses idêntico à carência prevista na Lei 8.213/91, art. 142, conforme regra estabelecida no art. 143 da citada norma.
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