STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Indenização por dano moral. Pedido de redução do quantum. Revisão que se admite tão somente nos casos em que o valor se apresentar irrisório ou exorbitante. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O entendimento deste Sodalício é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia. No caso, o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de reparação moral decorrente da inscrição indevida do autor, ora agravado, em cadastro de inadimplentes, não se apresenta desproporcional, à luz dos critérios adotados por esta Corte, de modo que a sua revisão fica obstada pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
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