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DOC. 210.8200.9640.7927

STJ. Habeas corpus. Furto mediante escalada. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Relevância da conduta na esfera penal. Precedentes. Atipicidade da conduta não demonstrada. Aplicação da regra prevista no § 2º do CP, art. 155. Res furtivae avaliada em R$ 1.660,00. Valor que inviabiliza a aplicação da causa de diminuição de pena. Habeas corpus denegado.

1 - A conduta imputada ao Paciente - que tentou subtrair, para si, mediante rompimento de obstáculo, ferramentas, cifões, anéis de vedação, torneiras e outros objetos», avaliados em R$ 1.660,00 - não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. O delito em tela revela-se incompatível com a aplicação do princípio da insignificância, por apresentar significativo grau de reprovabilidade.

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