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DOC. 210.8200.9681.9682

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Cometimento de falta grave. Fuga duradoura. Requisito subjetivo não satisfeito. Indeferimento do benefício. Decisão fundamentada. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - Benefícios como o livramento condicional e a progressão de regime somente serão concedidos ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos estabelecidos na LEP, art. 112, cabendo ao magistrado verificar o atendimento dos requisitos à luz do caso concreto.

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