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DOC. 210.8200.9682.3503

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Calúnia e difamação (CP, art. 138 e CP art. 139). Alegada não apreciação pela autoridade apontada como coatora dos fatos e fundamentos suscitados pela defesa no mandamus originário. Decisão judicial fundamentada. Mácula não evidenciada.

1 - A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na CF/88, constando expressamente do, IX do art. 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas.

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