STJ. Alimentos. Família. Cinge-se a lide a estabelecer se é necessário determinar a realização de instrução probatória em ação de alimentos proposta por ex-companheira que, antes da vigência do CCB/2002, renunciou expressamente a seu direito de receber alimentos de seu companheiro em virtude de dissolução registrada em cartório. É peculiaridade da espécie que há alegação, por parte da autora, que tal renúnica foi apenas formal e que a obrigação alimentar foi reconhecida pelo
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito