STJ. Administrativo. Serviço de telefonia. Tarifa. Pis e Cofins. Repasse econômico ao consumidor final. Legalidade. Matéria definida em recurso repetitivo.
1 - Conforme assentado em julgamento sob o regime do CPC, art. 543-C «O repasse econômico do PIS e da COFINS, nos moldes realizados pelas empresa concessionária de serviços de telefonia, revela pratica legal e condizente com as regras de economia e de mercado, sob o ângulo do direito do consumidor» (REsp 976.836/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 5.10.2010).
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