STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Art. 244-A, § 1º, do ECA. Prova indiciária. Suficiência. Condenação. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática.
1 - O dissídio jurisprudencial, para que seja caracterizado, exige que, em situações fáticas idênticas, tenha havido a divergente interpretação do mesmo dispositivo de Lei, o que não ocorre no caso concreto, em que não há a referida similitude, uma vez que o julgado recorrido e o paradigma avaliaram questões de fato diferentes.
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