STJ. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Reexame de conteúdo fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - a Lei 8.213/91, art. 42 dispõe que a aposentadoria por invalidez é devida quando o segurado for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
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