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DOC. 210.8200.9879.9560

STJ. Processual civil. Legitimidade ativa. Ministério Público. Ação civil pública. Falta de combate aos fundamentos do acórdão. Súmula 283/STF. Matéria decidida com base em preceito constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.

1 - O Tribunal de origem estabeleceu que a legitimidade do Ministério Público para promover a presente Ação Civil Pública está calcada no Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII. Contra tal fundamentação, apta, por si só, para manter o decisum combatido, não houve contraposição recursal. Aplica-se, por analogia, o óbice de admissibilidade da Súmula 283/STF.

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