STJ. Processual civil. Agravo regimental. Mandado de segurança. Litispendência. Julgamento do mandado de segurança anteriormente impetrado (n. 17.377/df). Ausência de prova pré-constituída. Não ocorrência de coisa julgada material. Possibilidade de impetração de novo writ devidamente acompanhado de prova pré-constituída.
1 - Embora se verifique a tríplice identidade entre o presente mandamus e aquele anteriormente impetrado (MS 17.337/DF), impõe-se considerar que a Primeira Seção desta Corte Superior, na assentada de 9 de novembro de 2011, denegou a ordem naquela ação mandamental, sob o fundamento de que «a a documentação juntada aos autos não é capaz de demonstrar, de forma inequívoca, a vinculação direta dos impetrantes, empregados do SERPRO, à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado da Paraíba, nem a data em que essa eventual vinculação teria se iniciado". Nessa esteira, decidiu-se pela ausência de prova documental pré-constituída, fato que impediu análise do mérito da ação mandamental.
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