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DOC. 210.8200.9920.2749

STJ. Processual civil. Recurso especial. Divergência jurisprudencial. Comprovação. Ausência.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º, CPC/1973, art. 541, parágrafo único, e 255, § 2º, do RISTJ, para a comprovação da divergência jurisprudencial, não basta ao recorrente transcrever trechos de ementas ou a íntegra dos julgados apontados como paradigmas, sendo necessária a realização do cotejo analítico, a fim de evidenciar a similitude fática das situações e a divergência de interpretações entre os julgados confrontados.

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