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DOC. 210.8200.9930.3250

STJ. Administrativo e processual civil. Concurso público. Acórdão assentado em fundamento constitucional. Competência do STF.o tribunal de origem, ao fundamentar que «aplica-se, ao caso, o CF/88, art. 37, IV.», fez uma subsunção direta, e não reflexa, do dispositivo constitucional, de modo que a competência para apreciar a correta aplicação da norma é do Supremo Tribunal Federal.

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