STJ. Previdenciário. Absolutamente incapaz. Prazo prescricional suspenso. Arts. 169, I, do Código Civil.
1 - O fato de o autor ser incapaz justifica o tratamento diferenciado entre aqueles que não possuem a mesma condição, pois é inconteste a ausência de discernimento para a prática dos atos da vida civil.
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