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DOC. 210.8200.9948.4679

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. ECA. Ato infracional. Medida socioeducativa de internação cumprida em delegacia de polícia. Inadmissibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.

1 - O cumprimento de medida socioeducativa em estabelecimento prisional, ainda que em local separado dos maiores de idade condenados, contraria o ECA, art. 123, que expressamente determina que: «A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.» Precedentes.

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