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DOC. 210.8200.9964.5931

STJ. Conflito negativo de competência. Penal. Roubo. Crime praticado em territórios de mais de uma jurisdição. Juízos com igual competência. Continuidade delitiva. Competência firmada pela prevenção. Competência do juízo suscitado.- a competência, de regra, será determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (CPP, art. 70).- tratando-se de crime praticado em continuidade delitiva, em territórios da jurisdição de padre bernardo-go e brasília-df, são igualmente competentes os juízos em conflito, pelo que a competência deve ser fixada pelo critério da prevenção, conforme dispõem os arts. 71 e 83, do CP.conflito conhecido para declarar competente o juízo de direito da 3ª Vara criminal de brasília. Df, o suscitado.

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