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DOC. 210.8230.5215.3972

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Excesso de prazo. Processo complexo envolvendo estrutura quadrilha responsável pelo tráfico internacional e interestadual de elevadas quantidades de drogas. Aplicação do princípio da razoabilidade. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.- o STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.- é pacífico o entendimento dessa corte superior, no sentido de que a incidência a majorante de utilização de arma prescinde de apreensão e perícia da arma, sobretudo, quando comprovado, por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas (EREsp 961.863/RS).- é pacífico o entendimento do STJ no sentido de que a verificação de excesso de prazo não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinado as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade.- inexiste o alegado constrangimento ilegal, tendo em consideração as especificidades do caso concreto, em que foram presos e denunciados diversos acusados, integrantes de estruturada quadrilha responsável pelo refino e o tráfico internacional e interestadual de elevadas quantidades de drogas, inclusive com a apreensão de cerca de 180 (cento e oitenta) quilos de cocaína, circunstâncias demonstram a complexidade do processo e justificam a maior demora no curso da ação penal.habeas corpus não conhecido.

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