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DOC. 210.8230.5268.6727

STJ. Habeas corpus. Penal. Crimes de homicídio qualificado e homicídio simples tentado, em continuidade delitiva. Pleito de reconhecimento da prescrição isolada do acréscimo decorrente ao concurso de crimes. Impossibilidade. Exegese da Súmula 497/STF. Habeas corpus denegado.

1 - A prescrição penal é causa de extinção da punibilidade de crimes e, não, de acréscimo derivado de simples causa de aumento de pena. Posição que se compatibiliza com o entendimento firmado na Súmula 497/STF, segundo a qual «quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.»

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