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DOC. 210.8230.5323.6861

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Tributário. Pis. Ação de repetição de indébito. Comando judicial de repetição que obedece à diferença entre o que foi pago consoante Decretos-lei 2.455 e 2.449, de 1988, e o que devido conforme a Lei complementar 7/70.

1 - O Fisco, ao considerar vigentes e constitucionais os Decretos-Lei 2.455 e 2.449/1988, partiu do mesmo pressuposto do qual o contribuinte partiu e considerou que o pagamento feito pelo contribuinte na sistemática de lançamento por homologação extinguiu o crédito tributário a contento, tornando desnecessário qualquer tipo de lançamento. Sendo assim, a posterior declaração de inconstitucionalidade dos referidos normativos tem o efeito prático de reduzir o devido a título de PIS ao que estabelecido pela repristinada Lei Complementar 7/70, devendo ser repetida somente a diferença paga a maior pelo contribuinte, sem a necessidade de lançamento para a constituição de crédito tributário que já se encontrava extinto. Precedente: AgRg no AgRg no REsp 1.157.903/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 6.12.2011.

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