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DOC. 210.8230.5452.6742

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Roubo circunstanciado. Regime inicial mais gravoso. Modus operandi. Fundamentação idônea. Habeas corpus não conhecido.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- embora a pena-base tenha sido estabelecida no mínimo legal, o modus operandi utilizado na conduta. O paciente adentrou à residência da vítima, senhora idosa de 80 (oitenta) anos, e retirou o dinheiro contido dentro de sua bolsa, momento em que a vítima o repreendeu; o paciente, então, disse que «estava com vontade de esganá-la». O que causou grande temor e sensação de vulnerabilidade à vítima, que, repita-se, é uma idosa de 80 anos. E se retirou do local, tendo, em seguida, entrado na residência vizinha e tentado subtrair bens. Justifica o afastamento do regime mais benéfico, pois evidente a maior periculosidade, mostrando-se necessário, portanto, a imposição de um tratamento mais gravoso.habeas corpus não conhecido.

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