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DOC. 210.8230.5507.5756

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. 1. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia. Fundamentação. Nulidade. Não ocorrência. 2. Matéria não suscitada por ocasião de recurso em sentido estrito. Preclusão. 3. Recurso improvido.

1 - Árdua é a tarefa do julgador ao motivar a sentença de pronúncia, pois, se excede na fundamentação, pode influir no convencimento dos jurados. Se, em contrapartida, às vezes primando por uma atuação mais cautelosa, deixa de apontar na decisão o lastro probatório mínimo que ensejou suas razões de convencimento, incide em nulidade, não por excesso de linguagem, como ocorre na primeira hipótese, mas por ausência de motivação, ante a inobservância do que preceitua o CF/88, art. 93, IX.

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