STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil e administrativo. Concurso público. Litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados. Desnecessidade. Mera expectativa de direito à nomeação. Conexão e continência. Reunião de processos. Faculdade do magistrado. Prolação de decisões independentes, mas harmônicas entre si. Ausência de nulidade processual. Não ocorrência de prejuízo.
1 - É desnecessária a citação de todos os demais candidatos a concurso público como litisconsortes passivos necessários, porquanto não há entre eles comunhão de interesses. Ademais, os eventuais aprovados no certame possuem mera expectativa de direito à nomeação, não incidindo sobre eles os efeitos jurídicos da decisão proferida. Precedentes.
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