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DOC. 210.8230.9245.4240

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Descaminho. Lei 11.033/04. Princípio da insignificância. Aplicabilidade.

1 - O Excelso Pretório, no julgamento do Habeas Corpus 92.438/PR, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, firmou compreensão no sentido de considerar aplicável o princípio da insignificância nos casos em que o valor dos tributos sonegados seja inferior ou igual ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a teor da Lei 10.522/02, art. 20, caput, alterado pela Lei 11.033/04.

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